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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Sobre Carolina e o resto do mundo

Ei, novembro, que bom que você chegou! Sempre trazendo os Filhos do Carnaval e algumas coisas mais estranhas que o ET de Varginha ou o Chupacabra.

Digo isso porque é de se estranhar que algumas coisas deem tão certo na nossa Pátria, e outras fiquem relegadas ao esquecimento. Hoje, no nosso querido Facebook (ele, como sempre, me nutrindo de utilidades públicas - ou não), referendou aquilo que eu tinha ouvido pela manhã na Band News FM - ah, sim, agora pude acreditar porque apareceu no Facebook, não é fake:

A Lei Carolina Dieckmann agora é realidade.

O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve fotos de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet. Atualmente não há legislação específica e os crimes nessa área são tratados como estelionato. O projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados. 
Pela proposta, a invasão de “dispositivo informático”, conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagens indevidas será punida com prisão de três meses a um ano, além de multa.

O problema não é a lei em si, talvez uma tentativa de se controlar e regular minimamente um espaço tão difuso e tão distrópico seja válido.

Muito menos tentar cercear aquilo que, em sua origem, já nasceu anárquico, sem controle.

O problema reside no estopim que foi o motivo para a implementação dessa lei, a moça que dá nome ao regulamento.

Carolina é uma figura pública. Teve sua bunda exposta na internet contra a sua vontade. Mas, diferente de um tanto de garota que também teve a bunda exposta na rede também a contragosto, ela tem cacife suficiente para virar nome de lei. Para estimular uma celeridade estranha aos trâmites do Legislativo Federal - o vazamento das fotos foi em maio; pouco menos de cinco meses depois e o Senado já diz sim à lei.

Se todos os casos de violação de direitos básicos e fundamentais tivessem uma vítima como a Carolina, acho que as coisas funcionariam melhor. As luzes da imprensa estariam jogadas para a cobertura desse caso, o povo iria pedir mais pressa - afinal, Carolina é "ídala"e merece ser tratada com carinho e amor. Assim como os gatinhos que a gente compartilha no (sempre ele) Facebook.

Só a título de comparação esdrúxula, a Lei Maria da Penha foi promulgada em 2006; a moça que dá nome à lei sofreu de violência física e psicológica desde 1983 - pouco tempo, uns 23 anos de delay, apenas.

E, claro, não tem como não lembrar dessa tirinha do André Dahmer.



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